004098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004098
ACORDAO
Descritores: Divida a previdencia, Execução fiscal, Juros moratorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ansecal-terraplanagens e Construção Civil Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005973
Nr Documento: SA219861126004098
Data de Entrada: 08/09/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dbb25b661f45dd37802568fc00384f91
Sumário
A inexigibilidade de juros de mora consignada no art. 2 do Dec.-Lei 20-D/86 abrange tambem os respeitantes, ainda em divida, as contribuições pagas ate 31-01-86.