010235 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 010235
ACORDAO
Descritores: Convite para esclarecimento de alegações, Cominação, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Luz , Rui e Outros
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 478/76 / 493/76 MINAP.
Nr Convencional: JSTA00010829
Nr Documento: SA119780504010235
Data de Entrada: 01/10/1976
Aditamento: O principio da aplicação imediata das leis de processo não pode ser levado tão longe que conduza a que actos processuais praticados no dominio de uma lei, que não estabelecia qualquer sanção para a sua falta, venham a ficar submetidos a sanção prevista numa lei posterior.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c44df88ea685d7b8802568fc0036d7fa
Sumário
O convite feito ao recorrente para esclarecer a sua alegação, nos termos do artigo 68 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, numa altura em que ainda não estava em vigor o Decreto-Lei n. 227/77, de 31 de Maio, não pode dar lugar, no caso de não ser correspondido, nem a deserção, nem ao não conhecimento do recurso, visto não poderem ser aplicados os ns. 2 e 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, disposição esta introduzida por aquele decreto-lei no paragrafo unico do artigo 67 do mesmo Regulamento.