9120187 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9120187
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Nomeação a acção, Notificação, Condenação de preceito
Sumário
1- Quando o autor não aceita a nomeação a acção de alguem pelo reu, ha que notificar este dessa recusa, pois e a partir dessa notificação que começa a correr o prazo para a defesa. 2- O unico local conhecido para onde ha-de ser enviada a carta registada para notificação do reu não pode deixar de ser o da residencia que ele indicou no requerimento de nomeação a acção. 3- E inocuo o facto de a carta enviada ao reu para notificação da referida recusa ter sido devolvida. 4- Se o reu for regularmente citado na sua propria pessoa e não contestar, proferir-se-a logo sentença de condenação no pedido.
Texto
N