0280413 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0280413
ACORDAO
Descritores: Furto de uso de veículo, Tipicidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005789
Nr Documento: RL199307070280413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ceddd98f8bf248888025680300010085
Sumário
Ficou demonstrado que, no instante do acidente, o arguido, como vinha sendo hábito, circulava com o veículo automóvel do ofendido, com o consentimento deste, a fim de arranjar lugar para o estacionamento do veículo em ordem a evitar a multa por estacionamento indevido; para o efeito, lhe confiara aquele as respectivas chaves, motivo por que está precludida a prática de crime de "furtum usus", descrito no artigo 304, n. 1, do Código Penal, pois que não agiu contra a vontade de quem de direito.