025725 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025725
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Interpretação da lei, Analogia, Pagamento em prestações
Recorrente: Domingos José Souto-anticorrosão Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055467
Nr Documento: SA220010228025725
Data de Entrada: 29/11/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4daf7021e96ceb180256a79004ccafe
Sumário
I - O facto de uma empresa beneficiar de facilidades fiscais consistentes no deferimento do pagamento do imposto em prestações, não tem por efeito apagar uma contra-ordenação já consumada por falta de pagamento desse imposto no prazo legal. II - A Lei nº 51-A/96, de 9 de Dezembro, aplica-se exclusivamente aos crimes fiscais, com exclusão das contra-ordenações.