0009905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 0009905
ACORDAO
Descritores: Homicídio por negligência, Pena suspensa, Inibição da faculdade de conduzir, Acidente de viação, Medida da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019305
Nr Documento: RL199012040009905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/36cd2f98142c9df4802568030002f0f4
Sumário
É adequada a pena de 16 meses de prisão não substituída por multa e 150 dias de multa e inibição da faculdade de conduzir por um ano e seis meses, por crime de homicídio culposo, verificado o seguinte condicionalismo: a) Atropelamento na passadeira de peões; b) Condução com alcoolémia de 3,95 g/l; c) Recta com pavimento molhado, de noite; d) Motorista profissional; e) Ausência de antecedentes criminais ou rodoviários; f) Culpa (do condutor) graduada em 80%.