041013 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041013
ACORDAO
Descritores: Homicidio qualificado, Homicidio privilegiado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004544
Nr Documento: SJ199010310410133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/12fbcf059068cd91802568fc00398324
Sumário
I - E elemento determinante do tipo de crime de homicidio privilegiado a diminuição sensivel da culpa do agente, causada por padrões de relevante valor social ou moral, entre os quais, se destaca a compreensivel emoção violenta. II - Integra o crime de homicidio qualificado previsto e punido pelo artigo 132 do Codigo Penal e não o crime de homicidio privilegiado, a conduta do arguido que apenas agiu enervado e emocionado por ter visto, antes, o pai (ofendido) a agredir com um pau sua mulher, sem que esse estado tivesse adquirido aquele valor.