Descritores:Oposição à execução, Execução fiscal, Iroma, Taxa de comercialização de carnes, Taxa de utilização, Matadouro municipal
Sumário
I - A utilização do matadouro do IROMA constitui uma taxa ou seja o preço autoritariamente estabelecido pelo serviço prestado. II - Tal taxa não tem qualquer relação com os arts. 106, n. 2, da CRP e 33 da Sexta Directiva de CE.
019814
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
I- A utilização do matadouro do IROMA constitui uma taxa ou seja o preço autoritariamente estabelecido pelo serviço prestado.
II- Tal taxa não tem qualquer relação com os arts. 106, n. 2, da CRP e 33 da Sexta Directiva de CE.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST89 ART106 N2.
PORT 435/92 DE 1992/05/27.
DL 661/74 DE 1974/11/26 ART7.
DL 15/87 DE 1987/01/09 ART3 N4 L.
Doutrina
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 5ED COIMBRA EDITORA 1995 PAG252-257.