9940545 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 9940545
ACORDAO
Descritores: Rescisão de contrato, Declaração unilateral, Declaração receptícia, Irrevogabilidade, Convalidação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027920
Nr Documento: RP199912209940545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96f7caccaa4f3f4f80256894004fe7cb
Sumário
I - Sendo a rescisão do contrato de trabalho um acto ou negócio jurídico unilateral e receptício, torna-se perfeita e eficaz a declaração de vontade nesse sentido emitida logo que chegue ao poder do destinatário, ou que este dela tome conhecimento, e irrevogável, não sendo lícito ao declarante, validamente, suspender ou convalidar o despedimento anterior com a instauração de um processo disciplinar em que venha a aplicar essa mesma sanção.