033175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 033175
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Poderes de cognição, Alegações, Matéria de direito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050842
Nr Documento: SAP19990209033175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c88a6b16654b702802568fc0039cc2e
Sumário
I - Na solução da causa, o juiz só pode, em princípio, servir-se dos factos articulados pelas partes. II - Já, porém, não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, nos termos do artigo 664 do CPC.