9540579 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9540579
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Salários em atraso, Despedimento com justa causa, Rescisão pelo trabalhador, Comunicação, Indemnização de antiguidade, Rescisão
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016923
Nr Documento: RP199512049540579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b6faaf1bf8e65fbf8025686b0066bfa4
Sumário
I - Na hipótese de salários em atraso, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho e tem direito à indemnização de antiguidade se, além da verificação dos outros requisitos legais, entregou a carta de rescisão do contrato pessoalmente a um representante legal da entidade patronal.