20599A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 20599A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Acto de execução de sentença, Nulidade
Recorrente: Sub Dirger do Pessoal do Me
Recorridos: Antunes , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC20599 DE 1985/07/04.
Nr Convencional: JSTA00024306
Nr Documento: SA11986071520599A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aaddf19b49ef827b802568fc003788c4
Sumário
Um acto praticado em desconformidade com determinado acordão, sendo nulo nos termos do n. 2 do art. 9 do D.L. 256-A/77, não constitui causa legitima de inexecução desse mesmo acordão.