004441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004441
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Recurso per saltum, Poderes de cognição, Materia de direito, Materia de facto, Isenção de imposto de transacções, Verba 36 da lista a, Isenção real
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Atrel-reparadora Agrotecnica Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015381
Nr Documento: SA219880127004441
Data de Entrada: 30/01/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b324522e325621e802568fc0037235a
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributarios de 1 instancia, pelo que tem de aceitar-se a materia de facto por estes estabelecida. II - E de natureza real, visando as mercadorias em si, a isenção consignada na verba n. 36 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.