9540517 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9540517
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Audiência de julgamento, Decisão instrutória, Despacho de não pronúncia, Notificação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015670
Nr Documento: RP199510119540517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b938b43884c770c8025686b0066bae5
Sumário
I - O ofendido pode requerer a sua intervenção como assistente até 5 dias antes do início da audiência de julgamento, mesmo que, tendo havido instrução, a não tenha requerido até 5 dias antes do debate instrutório. II - O ofendido com a faculdade de se constituir assistente não tem que ser notificado do dia designado para o debate instrutório. III - O despacho de não pronúncia não tem de ser notificado, ao ofendido com a faculdade de se constituir assistente, para que transite em julgado.