I- O problema da legitimidade cifra-se, fundamentalmente, na relação que o autor e réu, em certa causa, guardam com o direito material deduzido em juízo, devendo, contudo ela ser aferida pela relação material tal como é apresentada pelo autor e não pela relação material realmente existente.
II- Se o juiz, ignorando pura e simplesmente a defesa apresentada pelo réu, deixa de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, faz incorrer em nulidade a decisão proferida, nulidade essa que pode ser suprida pela Relação, caso os autos forneçam para tanto os elementos necessários, ou obriga à devolução dos autos à primeira instância para produção da prova oferecida pelas partes em lugar e tempo próprios.