004441 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 004441
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Nulidade de acórdão, Arguição de nulidades, Insuficiência da matéria de facto provada, Efeitos, Caso julgado
Decisão: Mandada ampliar a matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030664
Nr Documento: SJ199610020044414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/febb0313d832965e802568fc003b1111
Sumário
I - A arguição de nulidade de sentença é feita no requerimento de interposição de recurso (artigo 72 n. 1 do CPT81). II - O mesmo regime é aplicável aos acórdãos da Relação. III - Os efeitos do caso julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo (artigo 684 n. 4 do CPC67). IV - Não contendo o acórdão da Relação dados de facto suficientes para o Supremo decidir de direito, devem os autos baixar àquela instância para ampliação da matéria de facto.