015566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015566
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Materia colectavel, Contribuição industrial
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019638
Nr Documento: SA219670517015566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2ba37473c4fbd52802568fc0037505d
Sumário
Por força do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, o rendimento tributavel referido nos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, tem de ser considerado. de acordo com a regra 3 do artigo 15 do Codigo do Imposto Complementar, conforme o estabelecido no Codigo da Contribuição Industrial.