048875 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048875
ACORDAO
Descritores: Roubo, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029676
Nr Documento: SJ199601240488753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05402dcd15e8c63e802568fc003aff3e
Sumário
I - O regime do Código Penal de 1995 é mais favorável aos arguidos de roubo do que o do Código de 1982. II - Nomeadamente aquele acabou com a agravante modificativa da pluralidade de agentes, quanto ao furto. III - Não justificam a atenuação especial da pena a confissão espontânea e profícua dos factos e o arrependimento. IV - Se a demora no julgamento - no caso, dez anos - não é imputável ao tribunal, mas ao arguido que fugiu para o estrangeiro e só voltou extraditado, ele não beneficiará da atenuante referida na alínea d) do n. 2 do artigo 73 do Código Penal de 1982.