004769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004769
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Militar, Serviço prestado no ultramar, Acrescimo de vencimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026435
Nr Documento: SA119560615004769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de58d37c413ad8a7802568fc0037c9d8
Sumário
A pensão de reserva liquidada a favor de militares abrangidos pela regalia consignada no n. 9 do artigo 12 do Decreto n. 13309 e artigo 9 do Decreto n. 20247 deve acrescer a percentagem a que aqueles diplomas se referem, ainda que o seu montante venha a ser superior ao correspondente vencimento do activo. Esse acrescimo incide sobre o quantitativo do soldo, de harmonia com o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 28403, com a alteração constante do artigo 1 do Decreto-Lei n. 39842.