E proferido em 2 grau de jurisdição, admitindo, por isso, recurso para o pleno da Secção, o acordão que, nos termos da alinea b) do n. 1 do art. 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) conheceu do recurso interposto de uma decisão do Tribunal de 1 Instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.