0026796 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0026796
ACORDAO
Descritores: Quota social, Partilha, Inventário, Sentença, Trânsito em julgado, Despacho, Recluso, Admissibilidade, Valor, Alçada, Incidentes da instância
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020069
Nr Documento: RL199012030026796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e44b5490f82c1d9802568030003f3e3
Sumário
Transitada em 1974/10/31 a sentença homologatória da partilha num inventário, em que foram relacionadas e partilhadas duas quotas, de 5000 escudos cada, de uma sociedade comercial, não é de admitir recurso do despacho de indeferimento do incidente para exclusão de uma dessas quotas, suscitado em 1990/04/17, nesses autos de inventário, por o valor do incidente estar dentro da alçada do Tribunal de Primeira Instância.