0266313 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0266313
ACORDAO
Descritores: Motociclo, Condução sem habilitação legal, Pena, Punição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017843
Nr Documento: RL199104170266313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cffbf99187dfe001802568030002b0a9
Sumário
I - A revogação do penúltimo parágrafo do n. 1 do art. 46 do CE de 1954, operada pelo n. 1 do art. 12 do DL 123/90, de 14/04, é restrita, não abrangendo todo o anterior campo de aplicação daquele parágrafo. Assim, a condução de motociclo sem habilitação, continua a punir-se pelo n. 1 do art. 46 daquele Código, enquanto se não publicar a regulamentação prevista no art. 58 do DL 117/90, de 05/04.