0000953 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0000953
ACORDAO
Descritores: Internamento de inimputável, Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, Medida de segurança, Competência material, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00002656
Nr Documento: RL199604170000953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a558d183244f94228025680300047a2f
Sumário
O Tribunal materialmente competente para a realização de diligências necessárias ao internamento de inimputável perigoso é o que proferiu a decisão que decretou tal medida de segurança e não o Tribunal de Execução de Penas.