0002799 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Valente da Silva
Processo: 0002799
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Câmara municipal, Indemnização, Pagamento em prestações, Garantias especiais das obrigações
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029093
Nr Documento: RL198501150002799
Referência Publicação: CJ 1985 TI PAG151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4d1ad13e46579085802568030003b384
Sumário
I - Com a publicação das leis 79/77 e 1/79 consagrou-se na lei ordinária o princípio da autonomia financeira, deixando, desde então, as autarquias de serem obrigadas a pedir a intervenção governamental para o pagamento fraccionado das indemnizações expropriatórias. II - Continua a ser exigível a prestação de garantia do pagamento das referidas prestações, prevista no art. 85 da Lei n. 71/76.