004919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004919
ACORDAO
Descritores: Codigo de processo civil, Juiz, Diligencias probatorias, Especificação, Questionario, Principio do inquisitorio, Principio do dispositivo
Decisão: Provido. Provimento parcial. Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026217
Nr Documento: SA119570222004919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2762ecf0b9b4ee26802568fc0037c7d2
Sumário
I - O artigo 264 do Codigo de Processo Civil so permite ao juiz ordenar os actos e diligencias necessarios ao descobrimento da verdade dos factos articulados pelas partes, mas não lhe consente a iniciativa de completar os articulados com novos factos trazidos depois de encerrada a fase destes. II - Da especificação, tal como do questionario, so deverão constar factos articulados.