I- O artigo 264 do Codigo de Processo Civil so permite ao juiz ordenar os actos e diligencias necessarios ao descobrimento da verdade dos factos articulados pelas partes, mas não lhe consente a iniciativa de completar os articulados com novos factos trazidos depois de encerrada a fase destes.
II- Da especificação, tal como do questionario, so deverão constar factos articulados.