0071422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0071422
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Provas, Vistoria, Fresta
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012301
Nr Documento: RL199307010071422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/87dbf12dffda3460802568030001d321
Sumário
I - À luz do artigo 415 n. 2 CPC a prova sumária e a audição do requerido desempenham apenas uma função de uma complementaridade. II - A mesma disposição, ao falar em prova sumária, não se compadece com um meio de prova moroso como é a vistoria. III - Uma abertura para se caracterizar como fresta não pode ter numa das suas dimensões mais de 15 cm, mas na outra pode ter mais de 15 cm.