086225 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 086225
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Incumprimento, Efeitos, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027427
Nr Documento: SJ199505300862252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6888fd9b744d016c802568fc003ac904
Sumário
I - Apenas o uso, e não também o não uso, pela Relação da faculdade conferida pelo artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, é passível de sindicância pelo Supremo. II - O regime dos artigos 1222 e 1223 do Código Civil de 1966 não é aplicável no decurso da obra, mas apenas após a sua conclusão, com a entrega da obra ao dono. III - Se a prestação se tornar parcialmente impossível por culpa do empreiteiro, tem o dono da obra a faculdade de resolver o negócio e o direito a ser indemnizado dos prejuízos resultantes do incumprimento culposo.