043033 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 043033
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Culpa, Prevenção criminal, Circunstâncias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016496
Nr Documento: SJ199210210430333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2f53182001ff8f6802568fc003a2319
Sumário
Na determinação da medida da pena a aplicar deve o tribunal ter em conta os critérios enunciados no artigo 72 do Código Penal, em particular, a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele, sem prejuízo dos limites mínimos e máximos estatuídos nos preceitos legais aplicáveis.