9751034 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9751034
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Contrato verbal, Documento escrito, Falta, Senhorio, Notificação, Arrendatário, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022392
Nr Documento: RP199711179751034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7736abe5190d6ce8025686b00670a76
Sumário
I - Tendo o autor notificado o réu para ser reduzido a escrito o contrato de arrendamento rural e opondo-se este com fundamento em que o arrendamento alegado não correspondia ao celebrado, não especificando onde havia discordância, a não redução a escrito não pode ser imputada a culpa do senhorio.