9250661 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9250661
ACORDAO
Descritores: Execução hipotecária, Empréstimo bancário, Documento, Força probatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011371
Nr Documento: RP199404079250661
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ed98a593c8b3f1968025686b00668fde
Sumário
I - Considerando-se estar ainda vigente a Lei de 16 de de Abril de 1874 e o Decreto de 7 de Janeiro de 1876, os contratos de empréstimo hipotecário celebrados por instituição bancária podem revestir a forma de documento particular para todos os efeitos como escritura pública, podendo por isso ser título executivo. II - As fotocópias de documentos de instituições bancárias tem a força probatória dos originais desde que subscritos pelo responsável dos serviços ou seu substituto e a aposição do selo branco.