017958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 017958
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Posse, Registo predial, Terceiro, Penhora, Fazenda pública
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Maria , Arlete
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044258
Nr Documento: SA219960306017958
Data de Entrada: 09/02/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e005ccb1c7fef421802568fc0039661c
Sumário
I - Se um prédio estiver registado em nome do executado, mas estiver na posse de terceiro, não deve o mesmo ser penhorado em execução fiscal pois de contrário o possuidor pode embargar de terceiro a penhora; II - Terceiros, para efeitos de registo, são as pessoas que do mesmo transmitente adquiram direitos incompatíveis sobre o mesmo prédio, o que não é caso da Fazenda Pública que não adquiriu o prédio ao executado transmitente; III - O registo não dá direitos mas apenas os conserva.