I- A relação laboral analisa-se num verdadeiro contrato, tendencialmente privado, de tipo bilateral, que tem como elementos fundamentais: um objecto especifico (a actividade do trabalhador), os sujeitos (o trabalhador e a entidade patronal), a retribuição e a subordinação juridica.
II- O facto de interposta pessoa se substituir ao beneficiario directo da actividade do trabalhador no pagamento da retribuição devida pela prestação de trabalho não põe em causa a subordinação economica.