002106 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002106
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Natureza, Subordinação juridica, Subordinação economica, Entidade patronal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013796
Nr Documento: SJ198904280021064
Indicações Eventuais: ABILIO NETO DIREITO DO TRABALHO IN SUPLEMENTO DO BMJ DE 1979 PAG168.
Referência Publicação: BMJ N388 ANO1979 PAG403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9310314adbdcb2ee802568fc003a1752
Sumário
I - A relação laboral analisa-se num verdadeiro contrato, tendencialmente privado, de tipo bilateral, que tem como elementos fundamentais: um objecto especifico (a actividade do trabalhador), os sujeitos (o trabalhador e a entidade patronal), a retribuição e a subordinação juridica. II - O facto de interposta pessoa se substituir ao beneficiario directo da actividade do trabalhador no pagamento da retribuição devida pela prestação de trabalho não põe em causa a subordinação economica.