9110056 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9110056
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia, Recusa a prestaçao do serviço civico
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000205
Nr Documento: RP199104109110056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c60b79861be2f7468025686b00661f7d
Sumário
1- Sº a recusa de se apresentar no local para que foi convocado - etapa com que se inicia a prestaçao do serviço civico - cabe na previsão do art. 8, n. 1, da Lei n. 6/85. 2- Antes da colocação não pode haver recusa. Sº depois da colocação poder: considerar-se que o objector faltou a obediencia devida a ordem ou mandado legitimo da autoridade e, portanto, cometeu o crime de desobediencia.