9540226 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9540226
ACORDAO
Descritores: Crime de dano, Ilicitude, Falta de consciência, Culpa
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014750
Nr Documento: RP199505109540226
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98762c10cbf938fc8025686b0066b3a8
Sumário
I - Age sem consciência da ilicitude e por isso sem culpa quem, na convicção de que exerce licitamente um direito próprio, destrói uma pavimentação construida pelo assistente, sem autorização, numa parcela de terreno que o arguido estava convicto que lhe pertencia.