26325A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 26325A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistência de causa legítima de inexecução, Vício de forma, Presidente da câmara, Delegado de saúde
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00033719
Nr Documento: SA11991101526325A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13579b4d1746c3ec802568fc0038d722
Sumário
I - Anulado por acórdão, com base na falta de fundamentação, o acto impugnado que, por conveniência de serviço, exonerou o recorrente do cargo de "Autoridade Sanitária", a execução daquele aresto traduz-se na prolação de novo acto do mesmo sentido devidamente fundamentado ou de sentido contrário. II - Não constitui obstáculo à prolação do novo acto de sentido contrário, não se verificando, por isso, causa legítima de inexecução do julgado, a circunstância de, entretanto, ter sido nomeado outrém para o referido cargo de Delegado de Saúde e do recorrente ter sido eleito presidente da Câmara Municipal.