9051131 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9051131
ACORDAO
Descritores: Jogo clandestino, Elementos da infracção, Máquina de jogo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009175
Nr Documento: RP199003289051131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07e85e0d6fba9f248025686b006667c8
Sumário
Para que se consume o crime dos artigos 1 e 2, nº 3 do Decreto-Lei nº 21/85, de 17/01 e 4 do Decreto-Lei nº 22/85 de 17/01 e 4, nº 4 e 55 do Decreto-Lei nº 48912, de 18/03/69, basta que a máquina, encontrando-se em lugar público esteja ligada à corrente, independentemente de se encontrar ou não avariada.