I- Na compra e venda de bens de titularidade incerta, aceitando-se a sua implicita natureza aleatoria, e devido o preço ainda que os bens não pertençam ao vendedor.
II- O contrato de compra e venda de gado de certas herdades em que interveio como vendedora uma denominada "Comissão Directiva de Trabalhadores da Pre-Cooperativa de 14 de Outubro", ao tempo sem situação juridica definida, acabou por ser determinado quanto a titularidade da vendedora quando, por escritura publica, todo o patrimonio autonomo daquela passou, com o seu activo e passivo, para a titularidade da denominada "Unidade Colectiva de Produção Agricola 14 de Outubro SACRL", dotada de personalidade juridica e judiciaria e com legitimidade para exigir dos Reus, o resto do preço em divida na sequencia do gado que lhes fora vendido pela dita Comissão.
III- Pedido o pagamento de juros vencidos e vincendos a taxa de 5%, não e licito exigir taxa superior, ainda que, entretanto, haja sido publicada Portaria que alterou a taxa legal de juro ao tempo vigente.