Não tendo sido aberto concurso para atribuição de bolsas de estudo ao abrigo do art. 10 do Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado por despacho ministerial publicado no DR II Série, de 2/10/86, e tendo a bolsa requerida sem essa abertura e fixação dos respectivos critérios de atribuição não se verifica o vício de desvio de poder.