015121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015121
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Dedução de encargos, Prova, Recurso jurisdicional, Recurso obrigatorio
Decisão: Provido. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020968
Nr Documento: SA219650428015121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b20fd2d8a77807b7802568fc00375f8f
Sumário
I Os recursos obrigatorios, tanto de decisões da 2 como da 1 instancia, sobem ao tribunal superior mediante simples despacho do juiz, não carecendo de requerimento de interposição. II - A prova dos encargos e a determinação do seu montante nos processos de liquidação de imposto sobre as sucessões e doações podem ser feitas ate a liquidação, podendo, porem, depois desta, ser consideradas ainda dividas passivas não descritas anteriormente por ser desconhecida a sua existencia ou não estar determinado o seu montante.