0030866 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0030866
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Documento, Empreitada, Abandono da obra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030271
Nr Documento: RP200010190030866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75f2b6b082138355802569b30051fedc
Sumário
I - É admissível no recurso à prova testemunhal para a interpretação do contexto de um documento, para apreender a real vontade das partes ou para complementar ou consolidar o começo de prova que nos documentos seja lícito fundar. II - O abandono da obra configura um incumprimento parcial e definitivo da empreitada. III - É ao dono da obra que compete demonstrar que o abandono foi imputável ao empreiteiro.