0225492 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0225492
ACORDAO
Descritores: Recursos, Efeitos do recurso, Regime de subida do recurso
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011216
Nr Documento: RP199011200225492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c96d8a41aaac33e28025686b006691b2
Sumário
I - O agravo do despacho que admite o depoimento pessoal de gerente da A. tem efeito meramente devolutivo e subida diferida, devendo subir com o primeiro recurso que, depois dele, haja de subir imediatamente. II - A inutilidade a que se refere o artigo 734, n. 2 do Código de Processo Civil como condição de subida imediata de um agravo é apenas aquela que respeita aos efeitos sobre o próprio recurso e não sobre a marcha do processo. III - O recurso cuja retenção o tornaria absolutamente inútil é apenas aquele cujo resultado, seja ele qual for, devido à retenção, já não pode ter qualquer eficácia dentro do processo.