033880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 033880
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042165
Nr Documento: SA119950601033880
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2da0dd983bd57f21802568fc0039226c
Sumário
Tendo a Recorrente dirigido à Directora-Geral da Administração Escolar recurso hierárquico de despacho do Director Escolar de Santarém sobre a rectificação de Escalão, não se forma indeferimento tácito se antes de decorrido o prazo legal de 90 dias que aquela Directora-Geral tinha para decidir o recurso, a Recorrente apresenta recurso hierárquico para o Ministro da Educação, portanto antes de se poder presumir o indeferimento tácito da pretensão dirigida à DGAE. Em tal caso é de rejeitar o recurso contencioso interposto do acto de indeferimento tácito do Ministro.