030179 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 030179
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Fiscal técnico de obras, Acusação vaga e genérica
Decisão: Provido. Ordenada diligencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034195
Nr Documento: SA119920324030179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4cfbef89ae120af2802568fc0038a371
Sumário
I - A expressão "fechar os olhos" atribuída em processo disciplinar a fiscal camarário por não ter impedido a execução de obras particulares contra o respectivo licenciamento, tem o sentido comumente entendido de não se ter querido ver o que se podia e devia ter visto; II - Concretiza suficientemente os factos que justificaram a punição o despacho que define, sumáriamente as obras irregularmente autorizadas em "alterações de monta existentes no 5 Piso (alterações de alçados e interiores) e 17 Piso (subdivisão em duas habitações tipo duplex)".