081061 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 081061
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Indemnização de perdas e danos, Reconstituição natural
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013164
Nr Documento: SJ199112170810611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/538a294ee5535d31802568fc0039fc59
Sumário
I - A obrigação de indemnizar que impende sobre o responsavel tem como fim a reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o facto danoso. II - A reconstituição natural não tem, todavia, lugar, quando não e possivel ou não e o meio idoneo ou bastante para se alcançar a reparação. III - A reconstituição natural não e meio idoneo para se alcançar a reparação quando se revele excessivamente onerosa, ou seja, quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado que importa recompor e o custo que a reparação natural envolve para o responsavel.