025383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025383
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Comunicação de despedimento colectivo, Formalidade essencial
Sumário
A falta de remessa aos trabalhadores no prazo referido no n. 1, do art. 14 do DL n. 372-A/75, do documento escrito, exigido no n. 1, do mesmo art. 14, constitui omissão de formalidade essencial que implica a anulabilidade do despacho que autorizou o despedimento colectivo.