025383 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 025383
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Comunicação de despedimento colectivo, Formalidade essencial
Recorrente: Vaz , Maria e Outras
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTSS DE 1987/08/10.
Nr Convencional: JSTA00029350
Nr Documento: SA119900130025383
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5db75a529b9b86d4802568fc0037ad2d
Sumário
A falta de remessa aos trabalhadores no prazo referido no n. 1, do art. 14 do DL n. 372-A/75, do documento escrito, exigido no n. 1, do mesmo art. 14, constitui omissão de formalidade essencial que implica a anulabilidade do despacho que autorizou o despedimento colectivo.