97P329 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 97P329
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Condição, Obrigação de indemnizar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033105
Nr Documento: SJ199705070003293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3063060d7fd5d122802568fc003b6e0b
Sumário
Pese embora no acórdão recorrido não se tenham concretizado bens, ou quantificado os valores do património do arguido, ou da sua reforma, tendo ficado provado que o mesmo "obteve razoáveis rendimentos da actividade de construção civil a que se dedicava", e que não obstante ser reformado, "é razoável a sua situação económica", tanto basta, em termos de matéria de facto provada em sede de condição económica, para justificar a imposição do pagamento de uma indemnização como condição da suspensão da execução da pena.