002821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002821
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Dedução de prejuizos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Melka Confecções Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003543
Nr Documento: SA219850417002821
Data de Entrada: 06/04/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ddcb05026a4e824802568fc00382d74
Sumário
Antes do Dec-Lei 137/81 e ao ano de 1980 aos lucros apurados pelo sistema do grupo B eram deduziveis os prejuizos de um contribuinte do grupo A.