9611044 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9611044
ACORDAO
Descritores: Notificação do arguido, Inquérito judicial, Interrupção da prescrição
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020934
Nr Documento: RP199702199611044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae30b0d5eea70eb18025686b0066ecc9
Sumário
I - A notificação do arguido para as primeiras declarações, nessa qualidade, em inquérito, não constitui facto interruptivo da prescrição do procedimento criminal.