A obscuridade é a imperfeição de decisão que se traduz na sua ininteligibilidade e a ambiguidade verifica-se quando à decisão, no passo considerado, podem razoavelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes.
O princípio do contraditório é observado com a notificação á parte contrária da junção de documento para sobre ele se pronunciar sobre a veracidade ou exactidão dele, ou seja, sobre a sua capacidade probatória.
Aquela notificação não pode ser aproveitada para serem tratados outros assuntos que envolvam a apresentação de um novo articulado ou alegações sobre a matéria da acção, pois tal não é consentido nem decorre daquele princípio.*