9550930 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9550930
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Articulados, Admissibilidade, Arguição de nulidades, Dívida, Pagamento, Imputação do cumprimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015974
Nr Documento: RP199601229550930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d40d005fed7bcf88025686b0066d0da
Sumário
I - A apresentação do articulado da resposta que a lei não admita integra a nulidade processual secundária prevista no artigo 201 n.1, do Código de Processo Civil de que só pode conhecer-se mediante a correspondente arguição. II - Efectuado um pagamento por pessoa devedora de alimentos desde a propositura da acção de regulação do poder paternal e simultaneamente de alimentos devidos ao cônjuge e aos filhos do casal, sendo o pagamento parcial e sem que tenha havido acordo sobre a sua imputação, deve esse pagamento ser imputado à dívida mais antiga, ou seja à primeira das referidas.